Como funciona para o Proponente
A outra modalidade de apoio financeiro dentro do ProAC, vem por meio de patrocínio dos contribuintes do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Através deste mecanismo, contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo, previamente habilitados na Secretaria da Fazenda, escolhem diretamente entre os projetos aprovados pela Secretaria da Cultura, qual(is) receberá(rão) seu patrocínio. Esta modalidade está inserida nas chamadas “leis de incentivo fiscal à cultura”.
Quem pode apresentar projetos e receber o patrocínio:
Poderão apresentar projetos para obtenção de patrocínio com recursos do ICMS, pessoas físicas e jurídicas, sendo que estas poderão ser com ou sem fins lucrativos, mas tendo obrigatoriamente seu objeto social como de natureza cultural. As pessoas físicas deverão ser o próprio artista ou detentora de direitos sobre o conteúdo artístico do projeto. Para qualquer das modalidades, o proponente, deverá ter sua sede ou residência no Estado de São Paulo, há no mínimo 2 (dois) anos. É preciso destacar que cada proponente poderá apresentar somente um projeto para análise. A apresentação de um segundo projeto somente poderá ocorrer se retirado o primeiro ou após a conclusão (aprovação da prestação de contas) daquele já aprovado. A apresentação de projetos, visando à qualificação para os benefícios do patrocínio de ICMS, poderá ser feita durante todo o ano.
Dos impedimentos:
Ficam impedidos de receber patrocínio os projetos cujo beneficiário seja a empresa patrocinadora, bem como seus proprietários, sócios ou diretores, seus cônjuges e parentes em primeiro grau.
Não estão sujeitos a esta regra, os projetos voltados para a preservação ou restauração de bens protegidos (tombados) por órgãos públicos, em qualquer nível. Os bens protegidos, mesmo sendo de propriedade de órgão ou instituição pública, também poderão ser beneficiados pelo patrocínio, desde que o proponente seja de natureza privada.
Também não poderão receber patrocínios, projetos voltados para atender circuitos ou coleções particulares, os institutos, fundações e associações vinculadas a organizações privadas que tenham fins lucrativos, e que não tenham na arte e na cultura uma de suas atribuições principais.
Não poderão obter patrocínios projetos que tenham como proponente, órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, em todos os níveis, podendo ser apenas beneficiárias; ou seja, poderão participar do projeto cedendo espaços, acervos, equipamentos, etc.
Importante ressaltar, que por ser considerado patrocínio os recursos obtidos do contribuinte do ICMS, estes não poderão participar dos direitos patrimoniais ou na receita resultante da veiculação, comercialização ou disponibilização pública do projeto cultural ou produto dele resultante.
Não serão contemplados com recursos do ProAC:
I - eventos de rua pré-carnavalescos;
II - publicações de livros sobre edificações não tombadas por órgão de patrimônio histórico, autoajuda, comportamento, desenvolvimento e treinamento de pessoas, meio ambiente, estudos educacionais, recursos hídricos, sociologia, vida animal e cursos profissionalizantes;
III - exposições de artes visuais em galerias e espaços comerciais;
IV - festas beneficentes;
V - shows em rodeios e exposições agropecuárias;
VI - eventos culturais cujo título contenha somente o nome de um patrocinador;
VII - apresentações de artistas internacionais, com exceção de música instrumental ou erudita, teatro e dança;
VIII - palestras e cursos de temas não relacionados diretamente com atividades culturais;
IX - projetos de cunho religioso ou institucional, que veiculem propaganda de produtos, marcas, instituições, empresas, órgãos ou entidades da administração pública, de qualquer esfera de governo, ou países;
X - projetos de conteúdo sectário ou segregacionista atinente a raça, cor, sexo e religião.
IMPORTANTE!
a) Não poderá o mesmo projeto ser apresentado fragmentado ou parcelado por proponentes diferentes.
b) A aprovação de projetos pelas comissões deverá observar o princípio da não-concentração por segmento e por proponente, a ser aferido pelo montante de recursos, pela quantidade de projetos e pela respectiva capacidade executiva.
Como apresentar os projetos
Ver Resolução SC 22, de 15/04/09 e Resolução SC 04, de 02/03/10 – item LEGISLAÇÃO
O processo de captação do patrocínio:
Após a publicação da habilitação do projeto, será emitido pela Secretaria da Cultura o Certificado de Incentivo Cultural, que deverá conter a identificação do proponente, a denominação do projeto e seu respectivo segmento cultural, a data da aprovação e o valor autorizado para captação.
A partir desta fase, o proponente poderá procurar potenciais patrocinadores (contribuintes do ICMS) que tenham interesse no aporte de recursos para o projeto. Para a captação do valor autorizado, o proponente poderá contar com a participação de um ou mais patrocinadores. Cada patrocinador poderá também, patrocinar mais de um projeto credenciado.
Validade do período de captação do projeto:
O projeto destinado à obtenção de incentivo fiscal possuirá validade para captação de recursos até o encerramento do exercício imediatamente seguinte àquele em que for aprovado.
O prazo de validade a que alude o “caput” não será prorrogado.
Quem são os contribuintes de ICMS
Contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS.
Da prestação de contas
Sendo o patrocínio, forma de transferência de recursos públicos, todos os valores apurados com esta finalidade estão sujeitos à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Os formulários de elaboração da correspondente prestação de contas estão disponíveis no site da Secretaria da Cultura, e todos os procedimentos exigidos são aqueles previstos na legislação própria (item LEGISLAÇÃO ). A prestação de contas deverá ser entregue na Secretaria da Cultura em até 30 (trinta) dias a contar da data do encerramento previsto no projeto aprovado, ou da data da não renovação da validade do projeto.
A exigência de responsável habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade pela prestação de contas é uma forma de dar tranqüilidade ao Proponente quanto à eficiência do cumprimento desta obrigação. Se por qualquer razão a prestação de contas for julgada irregular, o Proponente ficará impossibilitado de celebrar qualquer ajuste com os órgãos públicos estaduais por um período de 5 (cinco) anos, independente de outras sanções previstas na legislação.
Desta forma, é importante que o profissional em contabilidade não só conheça previamente os itens de despesas autorizados no projeto, como também oriente na emissão dos correspondentes comprovantes, qualificando assim a elaboração final da prestação de contas. Os documentos fiscais da prestação de contas a ser entregue na Secretaria da Cultura será em cópia reprográfica, enquanto os documentos originais deverão permanecer sob guarda do proponente por um período de 5 (cinco) anos.
Da publicidade
A divulgação do texto “Governo de São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura - Programa de Ação Cultural” acompanhado das logomarcas do Governo do Estado de São Paulo e Programa de Ação Cultural - ProAC deverá constar em todo material visual ou auditivo relacionado com o projeto.
A marca do patrocinador, bem como outros créditos publicitários poderão ser inseridas neste mesmo contexto, respeitados os padrões indicados pela Secretaria de Cultura.
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