A ocorrência de eventos internacionais no Brasil, tais como, exposições, conferências, shows, visitas de autoridades estrangeiras, entre outros, acarreta a entrada no país de bens necessários à participação/realização desses eventos.
Esses bens podem chegar ao País juntamente com os viajantes que participarão do evento ou como qualquer outra carga, transportada por uma empresa de transporte regular.
O tratamento aduaneiro e tarifário que é aplicado a esses bens pode ser o do Regime Especial de Admissão Temporária ou de bagagem de viajante não residente no Brasil, conforme seja o caso.
Os procedimentos aplicáveis para o despacho aduaneiro desses bens variam de acordo com a sua natureza e finalidade, com a função a ser desempenhada pelo viajante no evento e o tipo de evento, conforme seja:
circulação de material promocional nos estados-partes do Mercosul;
circulação de bens integrantes de projetos ou eventos culturais no Mercosul;
admissão temporária de bens destinados competições desportivas internacionais;
admissão temporária de bens destinados a atividades clínicas e cirúrgicas de caráter humanitário; e
admissão temporária de bens relacionados com a visita ao Brasil de dignitários estrangeiros.
Além do tratamento específico previsto na legislação para cada um desses eventos, os bens trazidos pelos participantes podem ainda estar sujeitos ao tratamento de isenção de Tributos sobre a Bagagem, se atenderem aos limites condições estabelecidos na legislação geral de bagagem de viajantes, ou também ao Regime Especial de Admissão Temporária.
Dessa forma é fundamental conhecer em que condições os bens chegarão ao Brasil e para que finalidade, a fim de se determinar o melhor procedimento a ser seguido para o desembaraço desses bens da maneira mais simples e rápida possível.
Nenhum comentário:
Postar um comentário