A atividade eventos é regulada pela Lei 11.771 de 17 de Setembro de 2008 que dispões sobre a Política Nacional de Turismo.
Com base na LGT - Lei Geral do Turismo, só podem atuar no setor de eventos as empresas denominadas Organizadoras de Eventos.
A maior conquista desta lei é o reconhecimento da atividade "eventos" sendo então uma atividade econômica reconhecida e vinculada a cadeia produtiva do turismo ao lado da hotelaria, agências e transportadoras de turismo.
Para estar legalizado, segundo o Decreto 5406/05 , as empresas devem utilizar-se obrigatoriamente do CADASTUR, que contempla os prestadores de serviços turísticos nas formas;
- Empresário Individual
- Sociedades Empresariais
-Sociedades Simples
-Serviço autônomo que prestem serviços ao turismo.
Links;
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