DE CONTRIBUINTE A PATROCINADOR DA CULTURA O Programa de Ação Cultural - PROAC oferece ao contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo, apoiando financeiramente projeto previamente aprovado pela Secretaria da Cultura do Estado. Quem participar do programa poderá aproveitar-se de benefício fiscal, creditando-se do valor integral destinado ao patrocínio. Seguem orientações sobre como aproveitar esta oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo. Sistema informatizado O contribuinte interessado no ProAC conta com o apoio de sistema especialmente desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado para facilitar a participação e imprimir transparência a todo o processo. O acesso ao sistema é disponível aos contribuintes a partir do Posto Fiscal Eletrônico - PFE - endereço eletrônicowww.pfe.fazenda.sp.gov.br . O Patrocinador será a empresa contribuinte de ICMS, que esteja em situação regular perante o fisco e que tenha apurado imposto a recolher no ano imediatamente anterior. A participação como Patrocinador poderá ser com parcela do imposto devido na viabilização econômica do projeto, de forma parcial ou total tanto para o valor total do projeto quanto para o disponível para patrocínio, desde que adequada a seguinte tabela, e nas condições da Portaria CAT-59 de 24/08/2006. Isto significa que dentro do valor possível de ser oferecido como patrocínio, a quantia que for efetivamente depositada na conta vinculada com esta finalidade, será creditado na sua totalidade no imposto devido pelo respectivo contribuinte. INSTRUÇÕES OPERACIONAIS O contribuinte destina parte do Imposto a Recolher ( ICMS) a projeto previamente aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura. Esse é o momento culminante de um processo que pode ser visualizado da seguinte forma : A operacionalização do PROAC foi concebida para facilitar a ação do contribuinte, sem abrir mão de um elevado nível de segurança na destinação dos recursos à cultura e do controle do benefício fiscal envolvido. Veja aqui alguns dos fundamentos que inspiraram o formato adotado e as recomendações para usar o sistema da maneira mais adequada às suas necessidades. FASE DE CREDENCIAMENTO A idéia aqui presente é a de reconhecer previamente os contribuintes interessados em participar do ProAC; ganha-se em eficiência : o tratamento complexo exigido pela lei para habilitação e cálculo de limites é desencadeado a partir de manifestação formal. O credenciamento é feito por Inscrição Estadual No pedido de credenciamento, é recomendável indicar o estabelecimento centralizador, no caso dos contribuintes que adotam esse procedimento para a apuração do ICMS FASE DE HABILITAÇÃO Confira as situações que afastam a decisão favorável da Fazenda sobre o pedido de credenciamento: - Inadimplência em relação ao pagamento do imposto FASE DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS Aqui, duas ações são fundamentais e são executadas seqüencialmente: a Consulta ao Aviso de Habilitação e a Destinação de Recursos através de Boleto Bancário, funcionalidades abrigadas no sistema ProAC. O limite individual deve mudar a cada mês em função da própria atividade econômica do contribuinte, logo é fundamental a consulta ao Aviso de Habilitação de Patrocinador do ProAC. É possível destinar recursos a dois ou mais projetos, basta emitir os boletos bancários correspondentes. Importante : o somatório dos valores dos boletos pagos não poderá ser superior ao valor máximo autorizado para o mês de habilitação. FASE DE ESCRITURAÇÃO DO INCENTIVO FISCAL É importante, nesse momento, escriturar corretamente o valor do benefício. Siga as instruções para escrituração do livro RAICMS correspondente ao estabelecimento credenciado. O crédito fica limitado ao menor dos seguintes valores: do boleto pago (ou somatório deles, se houver mais de um) ou do limite pré-estabelecido (valor máximo autorizado para o mês de habilitação). Proceda à escrituração no mês de referência correspondente ao da habilitação, quando são pagos os boletos bancários. Quando da transmissão do arquivo mensal da GIA, identifique o crédito pelo código correspondente: 007.39-PROAC. O CÁLCULO DO LIMITE INDIVIDUAL A legislação prevê tanto a fixação de um limite global (valor que o Estado irá liberar para captação no ano) de concessão do benefício como a apuração de limites individuais (valor que cada contribuinte poderá disponibilizar no ano). Neste último caso, o objetivo é ampliar o acesso ao ProAC, evitando qualquer tipo de concentração ou decisão arbitrária. Com a evolução dos credenciamentos e destinação de recursos, pode ocorrer um momento em que será necessário compatibilizar os dois tipos de limite que disciplinam a concessão do benefício. O valor autorizado de cada contribuinte poderá, então, ser inferior ao máximo calculado a priori, em função do limite global estabelecido para o corrente ano. Isto é, o valor a ser efetivamente depositado como patrocínio, poderá ser menor do que aquele previamente possível de acordo com a tabela em que se enquadra o patrocinador em razão do saldo disponível no valor global fixado pela Fazenda para aquele ano. ORIENTAÇÃO Além da consulta a este manual e às normas que disciplinam o ProAC, reproduzidas a seguir, procure se familiarizar com o sistema, acessando o Posto Fiscal Eletrônico-PFE. Caso persistam dúvidas, obtenha orientação adicional, utilizando-se do Serviço de Correio Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, serviço disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/email. |
domingo, 8 de maio de 2011
ProAC - como usar (Patrocinador)
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