quinta-feira, 19 de maio de 2011

Números dos Eventos em SP.

Eventos e Feiras de Negócios

A capital sul-americana de feiras de negócios realiza 90 mil eventos por ano, que geram:
  • Um evento a cada 6 minutos
  • 120 das 176 grandes feiras do Brasil
  • Cerca de 500 mil empregos diretos e indiretos
  • Uma feira de negócios a cada três dias
  • 75% do mercado brasileiro de feiras de negócios
  • R$ 2,9 bilhões de receita ao ano com eventos
  • US$ 1,7 bilhões de receita ano, dos quais US$ 424,2 milhões em locação de área para exposições
  • US$ 424,2 milhões em serviços nos pavilhões
  • US$ 850 milhões em viagens, hospedagem, alimentação, transporte e compras
  • Cerca de 2,54 milhões de m2 em grandes espaços para realização de eventos, além de centenas de locais menores.
  • Só o Anhembi tem em torno de 400 mil m2 - é o maior complexo de eventos da América Latina
  • Movimenta 35 mil empresas expositoras
  • Circulam pelos eventos 4 milhões de pessoas, entre profissionais e compradores, sendo 45 mil compradores estrangeiros.
  • Os setores que mais realizam feiras, reuniões e eventos na cidade são, pela ordem médico, científico, tecnológico, industrial e educacional.

Ranking de eventos na cidade de São Paulo

Em público total*
  • Virada Cultural – 4 milhões (2010)
  • Parada GLBT – 3 milhões (2010)
  • Réveillon na Paulista – 2,4 milhões
  • Bienal do Livro – 740 mil (2010)**
  • Salão do Automóvel – 610 mil (2008)**
  • Bienal Internacional de Arte de São Paulo – 535 mil (2008)**
  • Salão Duas Rodas – 240 mil (2009)**
  • Mostra Internacional de Cinema – 200 mil (2009)
  • GP Brasil de Fórmula 1 – 140 mil (2009)
  • Carnaval (sambódromo) – 110 mil (2010)
  • SP Fashion Week – 100 mil (Jan/2010)
  • Hospitalar – 89 mil (2010)
  • Couromoda – 65 mil (2010)
  • Adventure Sports Fair – 61 mil (2009)
  • Francal – 60 mil (2010)
  • Equipotel – 50 mil (2009)
  • Fenatran – 48 mil (2009)**
  • Fórmula Indy – 40 mil
*(Números informados pela organização do evento). 
**Acontece somente a cada dois anos.

Em valores movimentados por turistas*
  • Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 – R$ 238 milhões
  • Parada GLBT – R$ 188 milhões (2010)
  • Virada Cultural – R$ 142 milhões (2010)
  • Bienal de São Paulo (de Artes) – R$ 120 milhões
  • Salão do Automóvel – R$ 112 milhões
  • Hospitalar – R$ 98,9 milhões (2009)
  • Bienal do Livro – R$ 91 milhões (2010)
  • Francal – R$ 85 milhões (2010)
  • Fórmula Indy – R$ 80 milhões
  • Couromoda – R$ 73,5 milhões (2010)
  • Salão Duas Rodas – R$ 60 milhões
  • Réveillon na Paulista – R$ 50 milhões
  • Carnaval – R$ 51 milhões (2010)
  • SP Fashion Week – R$ 45 milhões (2010)
  • Mostra Internacional de Cinema – R$ 31,5 milhões
  • Fenatran – R$ 30 milhões
  • Adventure Sports Fair – R$ 20,4 milhões
  • Equipotel – R$ 3,4 milhões
*Cálculos feitos com base em pesquisas feitas anualmente pela SPTuris durante os eventos. Já as estimativas são feitas com números da pesquisa do ano anterior, com eventual variação de expectativa de público divulgada pela organização do evento). Dados das últimas edições dos eventos.
Em número de turistas*
  • Parada GLBT – 403 mil (2010)
  • Virada Cultural – 328 mil (2010)
  • Bienal do Livro – 290 mil (2010)
  • Salão do Automóvel – 200 mil
  • Bienal Internacional de Arte de São Paulo – 107 mil
  • Réveillon na Paulista – 100 mil
  • GP Brasil de Fórmula 1 – 85 mil
  • Hospitalar – 46,9 mil (2009)
  • Couromoda – 42 mil (2010)
  • Francal – 40 mil (2010)
  • Salão Duas Rodas – 40 mil
  • Carnaval – 32 mil
  • Mostra Internacional de Cinema – 30 mil
  • SP Fashion Week – 22,4 mil (2010)
  • Fórmula Indy – 21 mil
  • Adventure Sports Fair – 21 mil
  • Fenatran – 15 mil
  • Equipotel – 14,1 mil
*inclui visitantes do Interior e Litoral do Estado de SP, outros Estados e também estrangeiros.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

AVCB - Sem ela seu evento não sai!

A.V.C.B. (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.): é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía ascondições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nivel ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).

Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B.
I - residências exclusivamente unifamiliares;
II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente

Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação
de maior risco.
Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de
cada risco especifico.

O que é Processo de Segurança Contra Incêndio (Projeto)
Processo de Segurança Contra Incêndio: é a documentação que contem os elementos formais exigidos pelo CBPMESP na apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação e áreas de risco que devem ser projetadas para avaliações em analise técnica.

Formas de apresentação
As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBPMESP para análise.


PROJETO TÉCNICO PARAINSTALAÇÃO E OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

Características da instalação
Instalações tais como: circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agro-pecuárias, rodeios, shows artísticos entre outros devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 06 (seis) meses; após este prazo a edificação passa a ser regida pelas regras do Projeto Técnico.

Composição

a) - cartão de Identificação;
b) - pasta do Projeto Técnico;
c) - formulário de segurança contra incêndio;
d) - procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e) - ART do responsável técnico sobre:
1) lona de cobertura com material retardante de ignição (quando houver);
2) arquibancadas e arenas desmontáveis;
3) brinquedos de parques de diversão;
4) palcos;
5) armações de circos;
6) instalações elétricas;
7) outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas;
8) grupo moto-gerador;
f) - Planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro) ou croqui, a critério do interessado.

Croqui
O croqui deve conter:

a) - toda área, contendo cotas de todos os perímetros, áreas e larguras das saídas;
b) - a indicação de todas as dependências, áreas de riscos, arquibancadas, arenas e outras áreas destinadas a permanência de público, instalações, equipamentos, brinquedos de parques de diversões, palcos, centrais de gases inflamáveis, enfim, tudo o que for fisicamente instalado, sempre com a cota da respectiva área;
c) - os símbolos gráficos dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio conforme IT-04 - Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio; e
d) - a apresentação em folha tamanho até A1, à caneta ou por meios digitais, e assinado pelo proprietário e responsável técnico.

Apresentação para avaliação junto ao CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo)

a) - o Projeto Técnico de segurança deve ser apresentado, em duas vias, na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros;
b) - a pasta contendo a documentação deve ser formada quando do início das atividades ou quando da primeira vez que houver presença no Estado de São Paulo. Isto se fará diante do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros com atribuições no município;
c) - nesta primeira ocasião, o Serviço de Segurança Contra Incêndio deve orientar o interessado sobre todas as condições de segurança contra incêndio exigidas, bem como a respectiva documentação necessária;
d) - completada a orientação, todos os documentos devem receber carimbo padrão de aprovação, sendo que uma das pastas deve ser devolvida ao interessado e a outra pasta deve ficar arquivada no Serviço de Segurança Contra Incêndio do município de origem;
e) - a pasta do interessado deve acompanhar a instalação ou a ocupação em todo o Estado de São Paulo, e deve ser apresentada no Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da localidade, toda vez que solicitar nova vistoria;
f) - depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a vistoria e emitido o respectivo Auto de Vistoria, caso não haja irregularidades, com validade somente para o endereço onde esteja localizada a instalação na época da vistoria;
g) - nos demais municípios, cada vez que for montada a instalação ou ocupação, não há a necessidade de se refazer a documentação, exceto o cartão de identificação, o formulário de segurança contra incêndio, e a ART. Estes documentos, juntamente com a pasta devem ser apresentados no Serviço de Segurança Contra Incêndio, onde devem ser conferidos e liberados para a realização da vistoria.
h) - a pasta deve ser devolvida ao interessado, que deve apresentá-la ao vistoriador quando da realização da vistoria no local;
i) - devido a peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Serviço de Segurança Contra Incêndio pode declinar do princípio da cronologia e realizar a análise no menor prazo possível.

Prazos de validade de auto de vistoria
Para Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, o prazo de validade do AVCB deve ser para o período da realização do evento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses, e só deve ser válido para o endereço onde foi efetuada a vistoria.

CET nos Eventos

Trata-se de uma dica importantíssima para quem deseja realizar qualquer tipo de evento na cidade de São Paulo. Existem leis e devemos cumpri-las, principalmente para quem deseja a satisfação e comodidade dos participantes.

Definições e responsabilidades

Definição de Evento nos Termos da LEI 14.072/05:

Para os fins da citada Lei denomina-se EVENTO toda e qualquer atividade, seja em via aberta à circulação ou em local fechado, que interfira nas condições de normalidade das vias do Município, perturbando ou interrompendo a livre circulação de pedestres e/ou veículos, ou colocando em risco a segurança de pessoas e bens.
Ainda conforme a Legislação pertinente, qualquer EVENTO somente poderá ser iniciado após a autorização da entidade de trânsito com circunscrição sobre a via (art. 67 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro) e, do prévio recolhimento dos respectivos custos operacionais à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego (art. 1º da LEI 14.072/05).
A emissão da autorização para a realização de eventos dependerá da viabilidade técnica e operacional, prazos e, recolhimento dos custos pela prestação de serviços.

Espécies de Eventos (Decreto 51.953/10):

I - Concentrações públicas: (Festas de qualquer natureza, Feiras, Congressos, Procissões, Manifestações Públicas, Exercícios de Abandono de Incêndio, Exposições, Atividades Esportivas e Culturais, etc.).
Toda atividade ou manifestação geradora de agrupamento de pessoas, por qualquer meio e para fins esportivos, culturais, sociais, cívicos, políticos ou religiosos, realizada em vias públicas ou áreas internas, públicas ou privadas, que causem reflexos na circulação e na segurança do sistema viário.

II - Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana (Saneamento Básico, Telefonia, Eletricidade, Gás, etc.).
Ocupação da via pública para a execução de obras ou serviços de implantação, instalação e manutenção de equipamentos de infraestrutura urbana, destinados à prestação de serviços públicos ou privados.

III - Transportes Especiais (AETs).
Autorização para circulação de veículos de carga indivisível e superdimensionada ou de transporte de produtos perigosos.

IV - Ocorrências Especiais: (Mudanças Residenciais e Empresariais, Filmagens, Carga e Descarga de Materiais, Embarque e Desembarque de passageiros, Serviços para Construção Civil, etc.).

Qualquer ocorrência, programada ou imprevista, que não se enquadre nas classificações anteriores, mas que acarrete interferências na via e demande serviços operacionais extraordinários àqueles efetivamente prestados pela CET.
Responsabilidades do Promotor do Evento

Ao promotor do evento cabe:

- Solicitar autorização junto à CET conforme descrito no item específico PRAZOS E DOCUMENTOS abaixo.
- Obter prévia autorização de outros órgãos competentes, quando for o caso (CONTRU, Subprefeitura, etc.).
- Garantir o bom desenvolvimento do evento, cuidando para que as determinações e restrições da CET e dos demais órgãos responsáveis sejam integralmente cumpridas, sob pena de responder civil e/ou criminalmente pelos fatos que ocorrerem em consequência do descumprimento das determinações e/ou restrições.
- Assegurar a infraestrutura necessária e compatível com as características do evento.
- Manter no local do evento, a respectiva autorização emitida pela CET, a qual se restringe somente ao uso ou ocupação da via.
- Responder pelos danos causados na via pública, ao patrimônio público e privado.
- Fornecer o material de sinalização necessário conforme orientações fornecidas pela CET, (Art. 95 §1º CTB).
- Comparecer à CET quando convocado, para assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade e efetuar o pagamento prévio dos custos operacionais pelos serviços da CET, salvo para os eventos ISENTOS de pagamento conforme Art. 2º da Lei acima referida. (Se não puder comparecer pessoalmente, encaminhar pessoa devidamente autorizada para este fim).

PRAZOS E DOCUMENTOS

Quando se tratar de eventos da espécie Concentrações Públicas e Ocorrências Especiais Programadas
Como solicitar:
O Responsável pelo evento deverá imprimir o formulário SAE (Solicitação para Autorização de Eventos), preencher, assinar e anexar os documentos abaixo relacionados:
O Formulário SAE encontra-se disponível no Item "Download e Legislação" ao lado.

Se PESSOA FÍSICA:

- cópia do documento de identidade RG ou RNE,
- cópia do CPF/MF,
- comprovante de endereço,
- croqui contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas onde será realizado o evento.

Se PESSOA JURÍDICA:
- cópia do instrumento constitutivo da entidade (Contrato Social, Estatuto Social, etc.) devidamente registrado,
- cópia do CNPJ/MF demonstrando estar a sociedade em estado ativo,
- cópia do cartão de Inscrição Estadual ou Municipal, se houver,
- croqui contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas onde será realizado o evento.

Quando se tratar de prova ou competição esportiva, inclusive seus ensaios:
- autorização expressa da confederação esportiva ou de entidade a ela filiada;
- prestar caução ou fiança no valor de 10% dos custos operacionais.

O pedido dever ser protocolado, na Rua Barão de Itapetininga, nº 18, 6º Andar - Centro

Prazos para a solicitação:

A solicitação - SAE, bem como os demais documentos acima devem ser protocolados na CET de acordo com os seguintes prazos, fixados em razão do tipo de via pública classificada pelaPortaria DSV 21/002:
Concentrações Públicas:
- 30 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias de trânsito rápido e arteriais;
- 10 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias coletoras ou nas vias locais

Ocorrências Especiais Programadas:
- 15 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias de trânsito rápido ou arteriais;
- 05 dias úteis de antecedência nas vias coletoras ou nas vias locais.

O não cumprimento dos prazos abaixo poderá acarretar a NÃO autorização do evento.

Quando um evento for realizado SEM autorização da CET, e devido às interferências no sistema viário, for necessária a prestação de serviços operacionais extraordinários, os custos referentes à estes serviços, serão cobrados do promotor do evento, posteriormente à sua realização, acrescidos de 50%.
No caso das ocorrências especiais imprevistas definidas no artigo 25 do Decreto 46.942/06, o acréscimo será de 100%, quando forem utilizados equipamentos tais como Guindastes, Guinchos, pás carregadeiras, dentre outros